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Piauí consegue liminares no STF


O Estado do Piauí sofreu cerca de várias autuações pelo INSS e pela União Federal, através da Secretaria da Receita Federal, constituindo créditos tributários (previdenciários) no montante de R$ 84.848.121,04. Como o Estado do Piauí não obteve êxito administrativamente com suas impugnações e recursos, propuseram os Procuradores piauienses Carlos Eduardo Belfort de Carvalho e Flávio Coelho de Albuquerque perante o STF duas Ações Cíveis Ordinárias (nºs. 1084 e 1185), a fim de que fosse reconhecida a extinção parcial do referidos créditos em face da decadência qüinqüenal, tendo em vista a inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei n. 8212/91.

Nas duas ações foram deferidas medidas liminares pelos Ministros Ricardo Lewandowsky e Joaquim Barbosa e se espera a procedência de ambas, notadamente após a edição da Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal que expressa a inconstitucionalidade das normas referidas e atacadas pelo Estado do Piauí.
Estima-se, nas duas ações, que o crédito extinto pela decadência seja do montante de R$ 52.511.666,22.
Acompanham o trâmite das duas ações junto ao STF os Procuradores do Estado do Piauí atuantes em Brasília João Emílio Falcão Costa Neto e Márcia Maria Macedo Franco.
 

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