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PEC vincula salários da AGU e de procuradores estaduais aos do STF

Para Bonifácio de Andrada, a proposta evitará a migração de advogados públicos para outras carreiras jurídicas. Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras equivalerá a 90,25% do subsídio mensal dos ministros.

Ainda de acordo com o texto, os subsídios dos demais integrantes dessas carreiras serão fixados em lei e escalonados. A diferença salarial entre uma categoria e outra não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

Atualmente, a Constituição, em seu artigo 37, inciso XI, já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.

Carreira essencial

Bonifácio de Andrada argumenta que as carreiras da advocacia da União e dos estados estão em desvantagem em relação às do Judiciário e não têm sido reconhecidas como essenciais à Justiça, ainda que na Constituição elas figurem justamente neste capítulo. "A vinculação das funções de advogados da União e dos estados a esse princípio gera a necessidade de que seus membros recebam tratamento adequado, para que não haja hierarquia entre as funções essenciais à Justiça", afirma o deputado.

Ele acredita que a PEC também evitará a concorrência hoje existente entre as diferentes carreiras do Judiciário e a migração de advogados públicos para outras carreiras jurídicas.

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário.

Conheça a tramitação de PECs.

Íntegra da proposta: PEC-443/2009

 

Fonte: Agência Câmara

 

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