O judiciário e a reforma política
“As medidas são muito bem vindas e resultam na omissão do Congresso, que não faz a reforma política que o judiciário acaba fazendo”, a opinião é do professor de Ciências Políticas da Universidade de Brasília – Unb, Octaciano Nogueira, ao comentar as alterações da lei eleitoral que entraram em vigor no inicio deste mês.Segundo o cientista político, em entrevista concedida à CBN e divulgada pela imprensa, as novas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral vão dificultar as práticas de medidas eleitoreiras e o uso da máquina política. Para ele, atestam a contribuição do Judiciário para a reforma política no Brasil as restrições agora impostas pelo TSE, que já eram previstas desde 1997, mas só passavam a valer a apenas três meses depois do pleito.Doravante, valerá para todo o ano eleitoral a proibição imposta à Administração Pública de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou de estado de emergência. E também já está valendo desde o dia 1º de janeiro, a proibição, em anos de eleição, da criação e ampliação de programas sociais.Reforma Política - A reforma política é a terceira na ordem de importância colocada na agenda do governo. Mas, o que está em discussão há bastante tempo no Congresso são propostas dispersas de partidos políticos e de parlamentares. De modo que não se sabe se o governo e sua base parlamentar vão encampar essas propostas. Das propostas de reforma política postas em discussão, sem dúvida, devem merecer atenção prioritária aquelas que corrigem distorções no sistema de representação popular, que, a nosso ver, são as seguintes: 1 - a realização de eleições para cargos eletivos federais e estaduais em uma mesma data, que debilita o caráter nacional dos partidos políticos, mina sua unidade e disciplina, propicia alianças espúrias e vicia os resultados do pleito, comprometendo a qualidade da representação popular nas instituições do poder político.2 - a forma de representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados, que não respeita nem o princípio da proporcionalidade prevista na Constituição, nem o princípio do sufrágio universal, uma das cláusulas pétreas da nossa Carta Magna.3 - a presença de "senadores biônicos" no Congresso Nacional, para lá conduzidos por um sistema esdrúxulo de escolha dos suplentes de senadores, pelo qual eles não precisam de voto para chegar ao Senado. Trata-se de mais uma violação do princípio do sufrágio universal, que impõe o voto direto para escolha dos representantes do povo em qualquer cargo eletivo. Edição: Coluna Fórum ÍntimoJornal Diário do Povo
