CONFIRA EDITAL DO 9º PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA PGE
ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR GERAL EDITAL DO 9º PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO O Procurador Geral do Estado, ad referendum do Conselho Superior da PGE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tornam público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo destinado a admissão de Estagiários da Procuradoria Geral do Estado. 1. DAS VAGAS E DOS REQUISITOS PARA SEU PREENCHIMENTO: 1.1. A seleção destina-se ao preenchimento imediato de 25 (vinte e cinco) vagas do quadro de estagiários da Procuradoria Geral do Estado, bem como das que ocorrerem durante o período de validade do presente Processo Seletivo, com estrita observância da ordem classificatória. 1.2. O ocupante da vaga estará sujeito a uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, compatíveis com o horário de suas aulas na Universidade ou Faculdade, a serem cumpridas no horário das 8:00 às 12:00, podendo, excepcionalmente, estender-se até as 13:30 horas, por imperiosa necessidade do serviço. Perceberá, como retribuição, a remuneração mensal no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta Reais). 1.3. São requisitos para a admissão no estágio da Procuradoria Geral do Estado: a) ser brasileiro; b) estar matriculado em curso regular de bacharelado em Direito, observado o disposto na parte final do item 5.5., deste edital. 1.4. No caso do candidato possuir mais de 18 (dezoito) anos, deverá ainda: a) estar em gozo dos seus direitos políticos; b) estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 1.5. A comprovação dos requisitos previstos nos subitens anteriores somente será feita quando da assinatura do termo de compromisso de admissão a estágio. 1.6. A lotação do estagiário admitido dar-se-á, a critério do Procurador Geral, em quaisquer das Procuradorias Especializadas da Procuradoria Geral do Estado. 2. DAS INSCRIÇÕES: 2.1. As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 10 de julho a 10 de agosto do ano fluente, das 09.00 às 12:30 horas, na Procuradoria Geral do Estado, com sede na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Jockey Clube. Poderá haver prorrogação deste prazo, por ato do Presidente da Comissão do Teste Seletivo, desde que expressamente autorizado pelo Procurador Geral do Estado. O ato de prorrogação será publicado no Diário da Justiça. 2.2. Será cobrada taxa de inscrição para o presente certame no valor de R$ 10,00 (dez Reais), para fazer face às despesas que abrangem, basicamente, gastos com pessoal, material de consumo, publicação de atos e serviços de terceiros, todas devidamente comprovadas pela Comissão do certame. 2.3. No ato de inscrição o candidato deverá preencher o formulário padrão que conterá: a) qualificação do candidato; b) data do nascimento; c) número do Registro Geral; d) declaração de que conhece e atende a todas as exigências do Edital. 2.4. O formulário de inscrição deverá ser preenchido pessoalmente pelo interessado, com clareza, utilizando caneta esferográfica de tinta (cor azul ou preta), em letra de forma, e devidamente assinado (vedada a utilização de rubrica). Não serão aceitas quaisquer inscrições que não obedeçam às exigências determinadas neste item. 3. DO PROCESSO SELETIVO: 3.1. O Processo Seletivo será feito mediante prova de conhecimento constando 50 (cinqüenta) questões objetivas, do tipo múltipla escolha, que abrangerão as seguintes disciplinas: Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito do Trabalho e Processual do Trabalho valendo cada questão 0,20 (vinte décimos). 3.2. A prova será realizada em data, hora e local, a serem posteriormente divulgados no Diário da Justiça, em jornal de grande circulação e na internet, mormente, no site da Associação Piauiense de Procuradores do Estado – APPE (www.appe.org.br) 3.3. A prova de conhecimento terá duração de 3 (três) horas. 3.3.1. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade, em que conste a foto do candidato, para a realização da prova. 3.3.2. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha com quadro impresso (gabarito) que acompanhará o caderno de questões, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta ou contendo emenda ou rasura. 3.3.3. A folha de gabarito (respostas) terá um campo destacável a ser preenchido e assinado pelo candidato. No quadro impresso para as respostas não poderá haver qualquer forma de identificação do candidato, sob pena de não ser procedida a sua correção pela Comissão. No campo destacável e no quadro impresso para as respostas serão afixadas etiquetas constando um código que possibilitará posterior identificação do candidato. 3.3.4. Não haverá em hipótese alguma segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato, na sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado. 3.3.5.Não será permitida consulta à legislação ou a obras doutrinárias de quaisquer espécies, bem como a cadernos, apontamentos, resumos e congêneres. 3.4. A prova será avaliada de acordo com o desempenho de cada candidato a ela submetido, obedecendo-se para a pontuação uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. 3.4.1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota de no mínimo 05 (cinco) pontos. 3.5. Caberá recurso contra as questões da prova de conhecimento, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data de divulgação do gabarito oficial. A divulgação será feita na forma prevista no subitem 4.2. 3.5.1. Os recursos, dirigidos ao Presidente da Comissão, deverão ser protocolados na Procuradoria Tributária, estabelecida na sede da Procuradoria Geral do Estado, sita na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Jockey Clube, em Teresina-PI, no período das 08:00 às 13:00 horas, e conterão uma petição de apresentação, com a qualificação do candidato, sendo anexadas as razões de recurso. 3.5.2. Nas razões de recurso, não poderá haver qualquer forma de identificação do candidato, sob pena de não conhecimento. 3.5.3. As petições de apresentação e as respectivas razões de recurso receberão um código que possibilitará posterior identificação do recorrente, sendo que, as primeiras, permanecerão no setor de protocolo da PT em envelope lacrado e rubricado pelo funcionário responsável pelo recebimento. 3.5.4. Formalizado o processo, constando certidão, lavrada pelo funcionário responsável, da data de interposição, e as respectivas razões de recurso, o mesmo será remetido ao Presidente da Comissão que designará data para a reunião em que o(s) recurso(s) será (ão) julgado(s). 3.5.5. O provimento do recurso e/ou as decisões tomadas “ex officio”, pela Comissão, e que importarem em anulação de questões, aproveitarão a todos os candidatos. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS: 4.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota da prova. 4.1.1. No caso de empate na classificação, haverá o desempate em favor do candidato que, sucessivamente, obtiver: a) maior nota na Disciplina Direito Tributário; b) maior nota na Disciplina Direito Processual Civil; c) maior idade. 4.2. A lista dos candidatos habilitados, com a respectiva classificação, será divulgada através de Portaria assinada pelo Presidente da Comissão e afixada na sede da Procuradoria Geral do Estado, sendo a data dela constante a única a ser considerada para efeito da contagem do prazo para impetração do recurso a que alude o subitem 3.5. 5. - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes Instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes. 5.2. A inexatidão das informações prestadas, verificada a qualquer tempo, em especial quando da assinatura do termo de compromisso do estágio, poderá acarretar a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 5.3. Caberá ao Presidente da Comissão de Seleção a homologação do resultado final do Processo Seletivo, sendo que a relação dos aprovados será divulgada na forma prevista no subitem 4.2., deste Edital e publicada no Diário da Justiça. 5.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 01(um) ano, sendo vedada a sua prorrogação. 5.5. O estágio na Procuradoria Geral do Estado será realizado de acordo com as disposições da Lei Federal Nº 6.494 de 07 de dezembro de 1977, e, em nenhuma hipótese, acarretará vinculo empregatício, de qualquer natureza, entre o Estado do Piauí e o estagiário, devendo este cumprir rigorosamente as condições estabelecidas no Termo de Compromisso a que se refere o subitem 1.5., inclusive a de que, após a assinatura do mesmo, estará obrigado a efetuar sua inscrição como estagiário do quadro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Piauí, sob pena de desligamento. 5.6. O estágio em referência é, a princípio, extracurricular, exceto quanto aos estagiários que são alunos da Universidade Estadual do Piauí – UESPI, da Universidade Federal do Piauí – UFPI e das faculdades Centro de Ensino Unificado de Teresina - CEUT, Instituto Camilo Filho – ICF, União das Escolas Superiores Campomaiorenses – UNESC, Faculdade Santo Agostinho - FSA e Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI com a quais a Procuradoria Geral do Estado já mantém Convênio. Tratando-se de estagiário que não seja aluno das referidas Instituições, ele próprio deverá instar sua Instituição de Ensino Superior a que formalize convênio com a PGE nesse sentido. 5.7. Compete à Comissão do Processo Seletivo aferir a conveniência ou necessidade de que seus atos sejam divulgados de forma distinta da prevista no subitem 4.2. Uma vez inscrito, o candidato obriga-se a acompanhar eventuais publicações relativas ao certame, na imprensa local, na internet e, mormente, no Diário da Justiça. 5.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, designada através de Portaria do Procurador Geral do Estado. Teresina, 05 de julho de 2007. PLÍNIO CLERTON FILHO Procurador Geral do Estado
