ANAPE incluirá Procuradores dos Estados no novo PL da intimação pessoal
A ANAPE atuou no arquivamento do PL que previa o fim dos prazos diferenciados para a Fazenda Pública. Dando continuidade ao trabalhode nosso fortalecimento, já está providenciando a inclusão dos Procuradores de Estado no PL que prevê a intimação pessoal para os advogados públicos federais.
Em breve, a ANAPE convocará novamente (ainda antes do recesso) todos os Presidentes da Associações Estaduais e sua Diretoria para dar continuidade a nossa estratégia parlamentar com a presença dos Estados.
Cumpre ressaltar que atuaremos em projetos plausíveis. Não custa lembrar que há um projeto que tramita há anos que prevê isonomia entre Delegados e Promotores que não tem nenhuma chance de aprovação mas a todo momento é mencionado visando causar uma falsa esperança naquela Carreira, que acaba deixando de lado a atuação em algo que realmente seja possível e razoável. Isto jamais faremos com os nossos associados!
Em breve a entidade enviará a todos os associados o que faremos, com quem, como e quando. Isto lembrando que TODOS os Estados têm bancada parlamentar (iguais no Senado) e todos estão atuando. Foi assim que conseguimos ser remunerados por subsídio, ingressarmos no sub-teto e constitucionalizados. Por isso a ANAPE nega a paternidade de qualquer conquista a indivíduos, todos os Presidentes participaram em TODAS as nossas Emendas aprovadas nos últimos anos.
Leiam a notícia abaixo:
AGU
Projeto de lei garante intimação pessoal de advogados da União e procuradores federais mediante entrega de processos
Data da publicação: 29/05/2009
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, à Casa Civil da Presidência da República, anteprojeto de lei que deverá garantir, a advogados da União, procuradores federais e procuradores do Banco Central (BC), a intimação pessoal mediante a entrega dos autos do processo judicial. Dessa forma, o profissional terá o direito de receber o processo em mãos, em vez de ir ao cartório para examiná-lo, como ocorre atualmente.
A proposta tem o objetivo de assegurar igualdade de tratamento a todos os integrantes de carreiras jurídicas consideradas essenciais à Justiça pela Constituição Federal. Hoje, a intimação pessoal já é prevista em lei para todas essas carreiras. No entanto, a intimação "com entrega dos autos" foi concedida apenas a procuradores da Fazenda Nacional.
De acordo com o Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, isso demonstra que não está sendo dado o mesmo tratamento em relação a outros órgãos que representam judicialmente a União, suas autarquias e fundações. "Outras carreiras jurídicas públicas, cujas funções são também consideradas essenciais à Justiça, como o Ministério Público e a Defensoria Pública, já tem essa prerrogativa", afirmou.
Para o Procurador-Geral da União, Fernando Luiz Albuquerque Faria, essa diferença de tratamento influencia diretamente na qualidade de recursos e outras peças processuais produzidas pelos advogados públicos. Segundo ele, "por diversas vezes os advogados da União são obrigados a tirar várias cópias de autos e nem sempre dispõem de verba para isso".
Albuquerque Faria explicou que o prazo que a União dispõe para se defender ou contra-arrazoar em uma ação judicial começa a ser contado a partir da intimação. "O ideal é que, ao ser intimado, o representante da AGU já tenha o processo em mãos porque há casos em que ele nem pode retirar os autos do cartório, já que diversas as intimações são feitas em conjunto, o que impede a saída do processo", justificou.
Para o Consultor-Geral da União, Ronaldo Jorge Araújo Vieira Junior, a futura lei trará agilidade à Justiça e celeridade às defesas da União. O Advogado da União Felipe Ferreira Libardi, responsável pela elaboração da Nota 062/09 do Departamento de Análise de Atos Normativos (Denor), atestou que não há impedimento constitucional que inviabilize a tramitação legislativa da proposta: "Está correta a constitucionalidade do projeto e a observância das normas de elaboração de atos normativos", definiu.
Fonte: ANAPE