Anape assina convênio com IDP do prof. ministro Gilmar Mendes para aperfeiçoamento dos Procuradores
A Associação Nacional dos Procuradores de Estrado (ANAPE) assinou convênio com o Instituto Brasiliense de Direito Público, do ministro Gilmar Mendes, para aperfeiçoamento dos procuradores. Atualmente o IDP é considerado a melhor pós-graduação do Brasil.
Segue abaixo os termos do ajuste e mais informações podem ser encontradas na página www.idp.edu.br e brevemente no link do IDP em nossa página.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO – ANAPE E O INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.
A Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, com registro no CNPJ/MF sob o nº 89.137.863/0001-19, situada no SCS – Quadra 01 – bloco “E” – salas 1001/1014 – Ed. Ceará – CEP 70.303-900, Brasília/DF, neste ato representada por seu Presidente, Ronald Christian Alves Bicca, doravante designado simplesmente CONVENENTE, e de outro lado, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.474.172/0001-22, estabelecida no SGAS – Quadra 607 – Módulo 49 – L2 Sul – CEP 70.200-670, Brasília/ DF, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Fernandes de Oliveira, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Convênio em conformidade com a Legislação vigente e mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Convênio tem por objeto propiciar aos associados, funcionários e respectivos dependentes, ora denominados BENEFICIÁRIOS da CONVENENTE, bem como filhos e cônjuges a concessão de desconto nos cursos de pós-graduação e de Extensão realizados pelo Instituto Conveniado.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – DO CONVENIADO:
2.1.1 – Responsabilizar–se pela realização dos cursos quanto à organização, divulgação, matrícula de alunos, preparação dos materiais informativos sobre o curso, organização das aulas, assistência e acompanhamento nos dias e local de cada aula, recebimento de trabalhos e a todos os aspectos financeiros;
2.1.2 – Informar ao CONVENENTE todos os eventos que serão divulgados para que este possa tomar as providências que lhe couber.
2.1.3 – Conceder desconto especial de 10% (dez por cento) para todos os BENEFICIÁRIOS nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e 10% (dez por cento) nos cursos de Extensão realizados pelo CONVENIADO.
2.1.4 – Executar seus serviços, com zelo, proficiência, espírito de lealdade, a fim de garantir o perfeito andamento dos trabalhos inerentes ao curso.
2.1.5 – Realizar os cursos de Pós-Graduação dentro dos prazos previstos no Contrato de prestação de serviço, com carga horária de, no mínimo, 360 horas/aula e duração de 12 ou 18 meses, em conformidade com cada especialização, nos horários divulgados previamente.
2.1.6 – Oferecer professores com a mais alta qualificação e com atuação na área jurídica.
2.1.7 – Oferecer, ainda, um ambiente confortável, sala de aula ampla e acesso ao acervo da Biblioteca.
2.2 – DO CONVENENTE
2.2.1 – autorizar, desde logo, a inclusão em todo o material de divulgação, quando do interesse do CONVENIADO, de expressões que demonstrem a existência do convênio.
2.2.2 - o Material de divulgação a que alude este item, trata–se de folder, internet, jornal, e-mail ou outros veículos de comunicação, enfim, todo e qualquer material que tenha a finalidade de divulgação dos cursos e eventos.
2.2.3 – promover a inclusão no seu site de materiais de divulgação dos cursos e eventos do CONVENIADO.
2.2.4 – disponibilizar em suas dependências, materiais de divulgação do CONVENIADO, como folder, cartazes, etc.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO
3.1 - É de inteira responsabilidade dos BENEFICIÁRIOS o pagamento da matrícula e das mensalidades, eximindo o CONVENENTE de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento.
3.2 - Fazer o pagamento das mensalidades nos dias 10 ou 25 de cada mês. Não sendo feito o pagamento até a data citada, implicará a perda do desconto referido no contrato, bem como a incidência das multas estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, assinado entre o CONVENIADO e o aluno.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 – A vigência deste será de 2 (dois) anos, ganhando executoriedade a partir do início definitivo da divulgação do primeiro curso sob a égide deste contrato de convênio.
5.0 – CLÁUSULA – DA RESCISÃO
5.1 – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, amigavelmente ou por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que isto resulte em direito a indenização para qualquer das partes.
5.1.1 – A rescisão do presente contrato de convênio não afetará os benefícios em andamento até a completa gestão do evento correlato.
6.0 – CLÁUSULA SEXTA –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Este contrato constitui instrumento de vontade dos signatários, regido, predominantemente, pelo Código Civil Brasileiro e, subsidiariamente, pelos demais diplomas legais.
6.2 – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões que possam surgir deste convênio.
6.3 – A divulgação de cursos, em si, não obriga sua realização, caso não sejam matriculados o número mínimo de alunos capaz de dar suporte financeiro necessário à realização do curso, e nem gera benefício que a matriculas não tenham culminado na prestação de serviço.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente convênio em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para os fins de direito.
Brasília-DF, 01 de março de 2010.
Pelo CONVENENTE: ________________________________________
Ronald Christian Alves Bicca
Presidente da ANAPE
Pelo CONVENIADO:__________________________________________
Luiz Fernandes de Oliveira
Diretor-Geral do IDP
Fonte: ANAPE