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Anape assina convênio com IDP do prof. ministro Gilmar Mendes para aperfeiçoamento dos Procuradores

A Associação Nacional dos Procuradores de Estrado (ANAPE) assinou convênio com o Instituto Brasiliense de Direito Público, do ministro Gilmar Mendes, para aperfeiçoamento dos procuradores. Atualmente o IDP é considerado a melhor pós-graduação do Brasil.

Segue abaixo os termos do ajuste e mais informações podem ser encontradas na página www.idp.edu.br e brevemente no link do IDP em nossa página.


TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO – ANAPE E O INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, com registro no CNPJ/MF sob o nº 89.137.863/0001-19, situada no SCS – Quadra 01 – bloco “E” – salas 1001/1014 – Ed. Ceará – CEP 70.303-900, Brasília/DF, neste ato representada por seu Presidente, Ronald Christian Alves Bicca, doravante designado simplesmente CONVENENTE, e de outro lado, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.474.172/0001-22, estabelecida no SGAS – Quadra 607 – Módulo 49 – L2 Sul – CEP 70.200-670, Brasília/ DF, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Fernandes de Oliveira, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Convênio em conformidade com a Legislação vigente e mediante as seguintes cláusulas e condições:


1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Convênio tem por objeto propiciar aos associados, funcionários e respectivos dependentes, ora denominados BENEFICIÁRIOS da CONVENENTE, bem como filhos e cônjuges a concessão de desconto nos cursos de pós-graduação e de Extensão realizados pelo Instituto Conveniado.


2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 – DO CONVENIADO:

2.1.1 – Responsabilizar–se pela realização dos cursos quanto à organização, divulgação, matrícula de alunos, preparação dos materiais informativos sobre o curso, organização das aulas, assistência e acompanhamento nos dias e local de cada aula, recebimento de trabalhos e a todos os aspectos financeiros;

2.1.2 – Informar ao CONVENENTE todos os eventos que serão divulgados para que este possa tomar as providências que lhe couber.

2.1.3 – Conceder desconto especial de 10% (dez por cento) para todos os BENEFICIÁRIOS nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e 10% (dez por cento) nos cursos de Extensão realizados pelo CONVENIADO.

 

2.1.4 – Executar seus serviços, com zelo, proficiência, espírito de lealdade, a fim de garantir o perfeito andamento dos trabalhos inerentes ao curso.

2.1.5 – Realizar os cursos de Pós-Graduação dentro dos prazos previstos no Contrato de prestação de serviço, com carga horária de, no mínimo, 360 horas/aula e duração de 12 ou 18 meses, em conformidade com cada especialização, nos horários divulgados previamente.

2.1.6 – Oferecer professores com a mais alta qualificação e com atuação na área jurídica.

2.1.7 – Oferecer, ainda, um ambiente confortável, sala de aula ampla e acesso ao acervo da Biblioteca.

2.2 – DO CONVENENTE

2.2.1 – autorizar, desde logo, a inclusão em todo o material de divulgação, quando do interesse do CONVENIADO, de expressões que demonstrem a existência do convênio.

2.2.2 - o Material de divulgação a que alude este item, trata–se de folder, internet, jornal, e-mail ou outros veículos de comunicação, enfim, todo e qualquer material que tenha a finalidade de divulgação dos cursos e eventos.

2.2.3 – promover a inclusão no seu site de materiais de divulgação dos cursos e eventos do CONVENIADO.

2.2.4 – disponibilizar em suas dependências, materiais de divulgação do CONVENIADO, como folder, cartazes, etc.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO

3.1 - É de inteira responsabilidade dos BENEFICIÁRIOS o pagamento da matrícula e das mensalidades, eximindo o CONVENENTE de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento.

3.2 - Fazer o pagamento das mensalidades nos dias 10 ou 25 de cada mês. Não sendo feito o pagamento até a data citada, implicará a perda do desconto referido no contrato, bem como a incidência das multas estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, assinado entre o CONVENIADO e o aluno.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 – A vigência deste será de 2 (dois) anos, ganhando executoriedade a partir do início definitivo da divulgação do primeiro curso sob a égide deste contrato de convênio.


5.0 – CLÁUSULA – DA RESCISÃO

5.1 – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, amigavelmente ou por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que isto resulte em direito a indenização para qualquer das partes.

5.1.1 – A rescisão do presente contrato de convênio não afetará os benefícios em andamento até a completa gestão do evento correlato.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Este contrato constitui instrumento de vontade dos signatários, regido, predominantemente, pelo Código Civil Brasileiro e, subsidiariamente, pelos demais diplomas legais.

6.2 – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões que possam surgir deste convênio.

6.3 – A divulgação de cursos, em si, não obriga sua realização, caso não sejam matriculados o número mínimo de alunos capaz de dar suporte financeiro necessário à realização do curso, e nem gera benefício que a matriculas não tenham culminado na prestação de serviço.


E, por estarem justos e contratados, assinam o presente convênio em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para os fins de direito.

 

Brasília-DF, 01 de março de 2010.

 

Pelo CONVENENTE: ________________________________________

Ronald Christian Alves Bicca

Presidente da ANAPE

 

Pelo CONVENIADO:__________________________________________

Luiz Fernandes de Oliveira

Diretor-Geral do IDP

 

 

 

Fonte: ANAPE

 

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