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A Procuradoria Tributária que queremos

A recuperação tributária em juízo é, indiscutivelmente, uma das atividades mais importantes de que se encarrega a Procuradoria Geral no conjunto das competências que lhe compõem a vocação constitucional. É, igualmente, uma das mais árduas. A lógica de assumir o pólo ativo de uma demanda judicial representando Ente federativo, sobretudo no contexto da relação que se estabelece entre o Estado e o contribuinte – talvez menos tensa, apenas, que a derivada do jus puniendi em matéria criminal – impõe a assunção de uma postura prospectiva e um constante esforço de motivação por quantos tomem para si essa relevante missão institucional.

Historicamente, Executivo e Judiciário tem-se omitido na adoção das providências de seu encargo com vistas à transformação do lamentável quadro de ineficácia que particulariza as execuções fiscais no concerto das demais contendas judiciais, já de si bastante morosas. Exemplo disso colhe-se no baixíssimo índice de recuperação dos créditos inscritos nos cadastros de Dívida Ativa da União, Estados e Municípios, com raras, momentâneas e pontuais exceções.

O contribuinte devedor, fiando-se nesse conjunto de fatores, passa a atribuir à inadimplência uma importância menor, sentindo-se, por vezes, confortável à míngua de providências efetivas que o convençam quanto à necessidade de honrar seus compromissos perante o Fisco e, assim, perante toda a coletividade de administrados.

Há momentos, contudo, em que ares de renovação se avizinham, revigorando os ânimos e apontando para mudanças há muito esperadas. Vive-se um momento assim nos dias em curso. Sobre tais mudanças, registramos algumas que reputamos de enorme importância:

● A Procuradoria Geral do Estado firmou convênio de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Estado objetivando a superação de velhos entraves que se opunham ao andamento das execuções fiscais de interesse do Ente público, na Capital e no interior do Estado.

● Novos Procuradores foram nomeados, dois dos quais lotados e já em exercício na Procuradoria Tributária da PGE.

● Por iniciativa conjunta da Procuradoria Geral do Estado, Conselho Nacional da Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado, está em curso, inclusive mediante a colaboração de outros Procuradores, egressos de setores distintos da PGE, mutirão, ou esforço conjunto com vistas à agilização das execuções fiscais em trâmite perante a 4a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que é exclusiva, na Capital, das execuções fiscais do Estado do Piauí.

● A 4a Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, por onde tramita o maior número e muitas das mais vultosas execuções fiscais de interesse do Estado do Piauí, passa a contar, num consórcio de iniciativas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo Conselho Nacional de Justiça, pela Procuradoria Geral do Estado e pela Secretaria da Fazenda do Estado, com estrutura administrativa digna, contemplando reformulação material e aumento do número de servidores.

● Percebemos próximo o momento em que, finalmente, poderemos contar com formas eficazes de constrição patrimonial de contribuintes inadimplentes, entre as quais o bloqueio e penhora de numerários em conta corrente por determinação judicial.

● Tramita perante a Assembléia Legislativa anteprojeto, de autoria da Procuradoria Geral do Estado e encaminhado àquela Casa Legislativa pelo Governador do Estado, que contempla medidas igualmente importantes para a otimização das atividades desenvolvidas pelo órgão no manejo das execuções fiscais sob sua responsabilidade.

● A inclusão da Procuradoria Tributária na contratação de crédito, feita pelo Estado do Piauí-Secretaria da Fazenda, com vistas à modernização da arrecadação tributária, medida que trará sensíveis benefícios em termos de estruturação do órgão em médio prazo.

● Encontram-se em vias de implementação, outrossim, alternativas atraentes para que o contribuinte, em juízo ou fora dele, sinta-se estimulado à composição de interesses com o Fisco, lançando mão de possibilidades que, entre nós, careciam ainda de regulamentação em nível estadual, além de outras medidas.

Espera-se, com o conjunto dessas providências de grande importância, possamos dentro em breve apreciar um incremento percentual significativo na arrecadação tributária em juízo, bem como no número de acordos e parcelamentos administrativos que daí esperamos possam também advir.

Há, reconheça-se, ainda muito a ser feito com vistas ao atingimento de uma situação que nos aproxime do ideal, sobretudo nos setores ligados à tecnologia, recursos humanos e reorganização funcional, o que deverá passar necessariamente pela aquisição de equipamentos, modernização de rotinas e programas, ampliação do quadro de Procuradores, concepção de novos setores, subdivisão de outros já existentes, regionalização do órgão etc. Presenciamos, como quer que seja, um desencadear bastante promissor do que nos parece seja um processo de ampla reestruturação.

Bastante louvável, portanto, a iniciativa de cada um dos atores envolvidos neste grande esforço que, em verdade, é dever registrar-se aqui para ciência de todos, reformulação de expectativas, coleta de sugestões e justa cobrança de resultados.

 

 


Eduardo Belfort
Procurador-Chefe da Procuradoria Tributária

 

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